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Como evitar que o golpe do cartão estrague seu carnaval

 

"Os criminosos conseguem retirar grandes somas de dinheiro em questão de minutos através de diversas transações em outros estabelecimentos. Mas a pior parte do golpe ainda está por vir: os bancos costumam negar o ressarcimento dos valores roubados na calada da noite".

Foto: Informed Mag/Reprodução via Flickr
  
Depois de uma noitada, o profissional de relações públicas Vitor Selli acordou no dia seguinte e foi checar o seu extrato bancário para ver quanto havia gastado. Embora ele esteja acostumado a tomar um drink ou outro nos rolês, o valor gasto quase o fez cair da cadeira. Cerca de 5 mil reais evaporaram de sua conta num período de 12 horas. Parte desse valor era o limite do seu cheque especial. Sua conta estava negativada. Pensando que se tratava de uma clonagem clássica, Vitor ligou para o seu banco com o seu cartão em mãos. Durante a ligação, tomou o segundo susto: aquele cartão tinha o nome de outra pessoa. Juntando as peças, Vitor se ligou que seu cartão foi trocado no bar que estava bebendo e sua senha foi gravada quando ele pagou uma cerveja na máquina do estabelecimento.

A história de Vitor aconteceu em 2015 no centro de São Paulo, porém casos similares se repetem até hoje pela capital paulistana. As vítimas relatam que os criminosos aproveitam a distração gerada pelo álcool para agir. Grande parte relata ter passado o cartão ao comprar uma bebida com um vendedor ambulante e recebe sem perceber um cartão do mesmo banco, cor e bandeira, mas pertence à uma outra pessoa — provavelmente também vítima desse golpe.

Pelas características do golpe, mais de uma pessoa age para efetuar a troca e pegar o máximo de dinheiro possível na conta bancária da vítima. Muitas vezes, os criminosos conseguem retirar grandes somas de dinheiro em questão de minutos através de diversas transações em outros estabelecimentos. Mas a pior parte do golpe ainda está por vir: os bancos costumam negar o ressarcimento dos valores roubados na calada da noite.

No dia seguinte que descobriu o golpe, Vitor registrou um boletim de ocorrência na delegacia e solicitou que o banco não cobrasse a dívida no cheque especial que os criminosos fizeram em seu nome. Após 15 dias de espera e oito idas presenciais à sua agência, sua solicitação foi negada. Mesmo o relações públicas sendo cliente há mais de sete anos na época e ter um bom perfil de correntista, a instituição se recusou a devolver o valor alegando que as transações foram feitas com senha e, portanto, seriam de sua responsabilidade.

“Me indignou o descaso para julgar uma situação que fugiu totalmente do meu perfil de conta corrente”, conta Selli, que precisou entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas para conseguir seu dinheiro de volta. Seu advogado entrou com uma ação contra o Banco Itaú e o estabelecimento que supostamente aplicou o golpe.

“Além de tudo, eu tinha um seguro de cartão de débito que tinha contratado que me protegia também de movimentações estranhas e que o banco me ligaria caso isso acontecesse, mas eles nunca me ligaram”, relata. O seguro foi um dos elementos que fizeram o juiz do caso julgar a ação procedente para Vitor. O Itaú teve que pagar os valores retirados da conta de Vitor. No entanto, o relações públicas perdeu o processo que moveu contra o estabelecimento que supostamente aplicou o golpe. Não havia provas para sustentar as acusações.

O caso de Vitor até que teve um final feliz, porém julgamentos de casos parecidos como o dele no geral não tem favorecido as vítimas. Segundo reportagem do UOL publicada em 2018, magistrados e membros do Superior Tribunal de Justiça têm julgado a favor dos bancos quando se trata de transações feitas com cartão com chip e senha do correntista. Nas decisões, os magistrados acreditam que são as vítimas dos golpes que se descuidaram e foram negligentes com a senha e o seus cartões. Também pedem provas de que houve, de fato, uma fraude, como alegam.

O golpe tem se popularizado tanto que Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e alguns bancos têm feito campanhas para conscientizar consumidores a ficarem atentos com seus cartões e suas senhas. Com a chegada do carnaval, a tendência é esse golpe se tornar ainda mais recorrente. Recentemente, o Banco Itaú enviou mensagens de SMS para alguns correntistas alertando sobre o golpe do cartão trocado.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública disse que não sabe afirmar quantos golpes foram aplicados nos últimos três anos, mas também pediu atenção à população. “As pessoas devem sempre ficar atentas após pagamentos e sempre verificar se o cartão entregue é o correto. Se for vítima, é vital que o caso seja registrado, pois assim a ocorrência é investigada e o autor preso.”

Para você também não cair nessa cilada, se liga nessas dicas:

* Leve dinheiro vivo para os blocos de rua e deixe os cartões em casa. Se você for furtado, será apenas aquela quantia que você estava carregando e não o seu cheque especial inteiro;

* Sempre fique de olho no seu cartão na hora de passá-lo na máquina. Não entregue diretamente para o vendedor, espere ele te esticar a máquina de cartão;

* Se seu cartão for de crédito ou múltiplo, apague o Código de Segurança na parte de trás;

* Fique atento na hora de digitar sua senha e retire seu cartão por conta própria depois da confirmação da compra;

* Evite comprar substâncias ilegais no cartão (essa é óbvia, mas não custa nada);

* Coloque um adesivo chamativo para você conseguir identificá-lo de longe;

* Não anote senhas e outras informações de segurança no seu ceular;

* Sempre confira o valor que o vendedor digitar na máquina de cartão. Muitas vezes, os golpistas fazem você digitar sua senha no campo do valor da compra, deixando os números expostos;

* Assim que receber o cartão, confira o nome. Se não for o seu, ligue imediatamente para o banco para cancelá-lo;

* Não deixe de fazer um boletim de ocorrência caso você for vítima do golpe. Isso ajuda a polícia a elucidar casos semelhantes;

* Busque seus direitos. A identificação de movimentações bancárias atípicas são também responsabilidade do banco.


Veja os tipos de golpe do cartão:

 

 Fonte: Vice

Governadores de Alagoas e Sergipe querem construir ponte entre os estados

Os governadores de Alagoas, Renan Filho, e de Sergipe, Belivaldo Chagas, se reuniram no Palácio de Despachos, em Aracaju (Foto: Secom/SE)

Os governadores de Alagoas, Renan Filho, e de Sergipe, Belivaldo Chagas, se reuniram, na tarde desta quinta-feira (28), no Palácio de Despachos, em Aracaju (SE). Eles discutiram a formação de uma parceria para construir uma ponte unindo os dois estados.

Renan Filho pretende atrair investimentos internacionais com objetivo de erguer a ponte sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Penedo (AL) e Neópolis (SE). A obra é um sonho antigo dos que moram na região ribeirinha dos dois Estados. A travessia é feita por meio de balsas. O governador sergipano demonstrou disposição para tocar o projeto em parceria com Alagoas.

 

“A integração de esforços entre Alagoas e Sergipe permite que a gente facilite a realização de projetos importantes e capazes de integrar também o desenvolvimento dos dois estados, por isso tenho conversado com o governador Belivaldo sempre que se apresenta um assunto de interesse comum”, afirmou Renan Filho.

Belivaldo disse que está à disposição para colaborar com a viabilidade do projeto por entender que obras de mobilidade trazem divisas e desenvolvimento para os dois estados. 

A vice-governadora Eliane Aquino, o secretário-geral de Governo, José Carlos Felizola, e de Comunicação, José Sales Neto, participaram do encontro entre os dois governadores. Na ocasião, o chefe do executivo de Sergipe presenteou o colega alagoano com duas peças do artista plástico sergipano Tintiliano.

Por Severino Carvalho / Agência Alagoas com Secom/SE

O servidor público na reforma da previdência de Bolsonaro

 

A proposta de reforma da previdência do governo Jair Bolsonaro, segundo versão a que tivemos acesso, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que alcançam a todos os segurados, em particular aos servidores públicos, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na previdência pública, como uma etapa para a privatização da previdência social. 

Por Antônio Augusto de Queiroz*

  
Neste rápido texto cuidaremos apenas do regime próprio de previdência social, aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos, que prevê três hipótese de aposentadoria: a) voluntária, desde que observados a idade mínima e demais requisitos, b) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reabilitação, sendo obrigatória a realização de avaliação periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, e c) compulsória, aos 75 anos, extensiva aos empregados de estatais (empresas públicas e sociedade de economia mista, incluindo suas subsidiárias).

O governo optou pela desconstitucionalização, remetendo para a lei complementar a definição das normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social, contemplando modelo de financiamento, arrecadação, aplicação e utilização dos recursos, benefícios, fiscalização pela União e controle externo e social, dentre outros critérios e parâmetros:

Quanto aos critérios e parâmetros, que também serão detalhados na lei complemente, inclui, entre outros, os seguintes:

a) Requisitos de elegibilidade para aposentadoria, contemplando idade, que será majorada quando houver aumento a expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, de serviços público e de cargo;

b) Regras de cálculo, com atualização das remunerações e salários de contribuição utilizados e reajustamento dos benefícios;

c) Forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para fins de cálculo;

d) Idade mínima, que poderá ser diferenciada por gênero e por atividade rural e urbana, e tempo de contribuição distinto da regra geral para concessão de aposentadoria, estritamente em favor de servidores:

1. titulares do cargo de professor que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

2. com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

3. cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação;

4. policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos;

5. guardas municipais que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício em atividades diretamente relacionadas à segurança pública cujo risco seja inerente.

e) – o rol, a qualificação e as condições necessárias para enquadramento dos dependentes, o tempo de duração da pensão por morte e das cotas por dependentes;

f) - regras e condições para acumulação de benefícios;

g) – forma de apuração da base de cálculo e de definição da alíquota das contribuições normais e extraordinária do ente federativos, dos servidores, aposentados e pensionistas, inclusive extensiva aos policiais e militares ativas e da reserva das Forças Armadas.

Enquanto não for aprovada a lei complementar, a proposta institui novas regras em substituição às atuais, que ficarão em vigorar até que entre em vigor as regras da lei complementar. Além disto, também definiu regras de transição, que poderão ser aplicadas a todos os servidores. 

Isto significa, em nosso entendimento, que a proposta terá que iniciar sua tramitação do zero, não podendo ser apensada à PEC 287, que já tramita no plenário. Teria, assim, que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial antes de sua apreciação, em dois turnos, no plenário da Câmara.

A seguir os principais pontos da reforma para os servidores, dividido entre três tópicos: 1) regras que irão vigorar até entre a promulgação da reforma e a vigência da lei complementar que irá regulamentá-la, b) as regras de transição, e c) tópicos gerais.

1. Regra “permanente” a ser aplicada até a entrada em vigor da lei complementar
A partir da promulgação da PEC e até que entre em vigor a Lei Complementar para regular a aposentadoria dos servidores, aplica-se o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que se refere às normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social, bem como as regras a seguir para efeito de concessão de benefício previdenciário.

Pelas regras que irão vigorar até a vigência da lei complementar, salvo de fizer a opção pela regra de transição, o servidor de ambos os sexos só poderá se aposentar se atender cumulativamente os seguintes critérios: 

i) Voluntariamente, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, e desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; 

ii) Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou

iii) Compulsoriamente aos 75 anos.
 
1.1 – a forma de cálculo dos proventos 

Os proventos serão calculados da seguinte forma:

i) Na primeira hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição; 

ii) Na segunda hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a 100% da referida média; ou 

iii) Na terceira hipótese, será resultado do tempo de contribuição dividido por 20, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo do 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
1. 2 - pensão por morte

A concessão da pensão por morte, enquanto não for aprovada e sancionada a lei complementar, respeitará o teto do regime geral, sendo o valor equivalente a uma cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente, até o valor de 100%, observando os seguintes critérios: 

I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; 

II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média; e 

III - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco.

1.3 – duração da pensão
Enquanto não for aprovada e entrar em vigor a lei complementar, o tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, de acordo com as regras da Lei nº 13.135/15.

De acordo com a lei 13.135, a pensão por morte será devida além dos quatro meses – e condicionada à idade do beneficiário – somente se forem comprovadas as seguintes carências: a) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;

2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;

3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;

5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade;

6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

1.4 – regra de vedação de acumulação de proventos e seu cálculo 

Fica vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, salvo nos limites descrito nesta Emenda e àquelas acumuláveis segundo o art. 37 da Constituição; e em caso de recebimento de mais de uma pensão por morte ou de pensão por morte e aposentadoria, será assegurada o pagamento integral da mais vantajosa e de uma parte de cada uma dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: 

a) 80% do valor igual ou inferior a um salário mínimo; e 

b) 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; e

c) 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos; e 

d) 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Em caso de extinção do benefício mais vantajoso, será restabelecido a partir dessa data o pagamento do segundo benefício mais vantajoso, indicado pelo interessado, pelo seu valor total.

1.5 – “aposentadorias especiais” – servidores com idade mínima e tempo de contribuição distinto.
Os servidores com direito a idade mínima e tempo de contribuição distintos serão submetidos, entre a vigência da reforma e a vigência da lei complementar, às seguinte regras para efeito de aposentadoria:

1. O titulares de cargo de professor, de ambos os sexos, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá ser aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 30 anos de contribuição para ambos os sexos; c) 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

2. O servidor com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar em conformidade com a Lei complementar nº 142, de 2013, exigindo-se adicionalmente 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.

3. O servidor cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderá se aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 25 de contribuição e de efetiva exposição, c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.

4. O policil dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, de ambos os sexos, poderá ser aposentador: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.

5. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 de exercício em cargo de natureza policial.

6. Os guardas municipais, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.

1.6 – reajustes dos benéficos
É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar=lhes, em caráter permanente, o valor real, nos termos fixados para o regime geral de previdência social. Ou seja, todos os benéficos serão atualizados na mesma data e com o mesmo índice utilizado para reajustar os benefícios pagos pelo INSS.

2. Regras de transição 
O servidor poderá optar pela regra de transição, conforme segue:


2.1 – exigência para a concessão da aposentadoria.

O servidor que tenha ingresso em cargo efetivo no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, sendo aumentada, a partir de 2022, respectivamente para 57 e 62 anos;

b) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

e) Somatório de idade e do tempo de contribuição (calculados em dias), incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo, a partir de 2020, acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos para ambos os sexos e, partir de 2039, já majorada, passará a ser acrescida de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com ano de publicação desta Emenda, observado, para incremento da elevação da expectativa de vida acumulada apurada até dezembro de 2038, o limite anula de um ponto.

2.2 – “aposentadoria especiais” ou com idade mínima e tempo de contribuição distintos.
Na regra de transição, a reforma dá um tratamento diferenciado para os servidores que se enquadram nos critérios a seguir.

1. O titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e que tenha ingressou na carreira até a data da promulgação desta Emenda poderá se aposentar, voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) 55 anos de idade, se homem, e 50 da idade, se mulher; b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 de contribuição, se mulher, e c) o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aplicando-se a partir de 2020 o acréscimo de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos para ambos os sexos, e a partir de 2039 o acréscimo de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.

2. Os servidores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos para ambos os sexos, em atividade especial sujeita a 25 anos de efetivo exposição e contribuição, sendo que, a partir de 2020 a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir 99 pontos, além do acréscimo sobre a pontuação já majorada, a partir de 2039, de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos; b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público; e c) cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

3. O policial dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, que tenha ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) 55 anos de idade, para ambos os sexo, seno que, a partir de 2022, será justada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, também passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para homens e 20 anos para mulher; b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; e c) 20 anos se exercício em cargo de natureza policial, se homem.

4. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) aos 55 anos de idade, para ambos os sexos, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para ambos os sexos; b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher, e c) 20 anos de exercício em cargo de agente penitenciário, de custódia ou socioeducativo, para ambos os sexos.

5. Os guardas municipais, de ambos os sexos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) 55 anos de idade, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês; b) 35 de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.

2.3 – exigência para ter integralidade e paridade
A integralidade e a paridade será devida apenas ao servidor que: a) tenha ingressado no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, b) atenda aos requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviço público e no cargo, e c) comprove idade mínima, para ambos os sexos, de 65 anos de idade.

Aplicam-se a paridade e a integralidade aos professores, desde que preencham os requisitos de tempo de magistério, tempo de contribuição, tempo de serviço público e idade mínima de 60 anos, para ambos os sexos.


2.4 – aposentadoria pela média
Será de 100% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, o provento do servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004 e cumpriu todos os requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviços público e tempo no cargo, tenha idade igual ou superior 55 ano, se mulher, ou 60, se homem, mas que não comprovou os 65 anos de idade.

Será de 65% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescido de 2% para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até o limite de 100%, para o servidor não contemplado nas hipóteses anteriores.

2.5 – pensão por morte 
O benéfico da pensão, na regra de transição, será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.

Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral, acrescido de 70%da parcela excedente a esse limite.

Na hipótese de óbito de segurado em atividade, o cálculo se dará sobre o valor dos proventos a que o servidor e teria direito se fosse aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média, até o limite máximo dos benefícios do regime geral (INSS), acrescido de 70% da parcela excedente as esse limite.

Em qualquer hipótese, as cotas cessarão quando o dependente perder essa qualidade, podendo manter a soma de 100% das cotas, quando o número de dependentes remanescentes foi igual ou superior a cinco.

2.6 – reajuste
Os proventos dos aposentados e pensionistas enquadrados na regra de integralidade e paridade serão atualizados na mesma data e com o mesmo percentual assegurado ao servidor em atividade, enquanto os aposentados e pensionistas sem paridade terão seus reajustados na forma da lei complementar, valendo, enquanto esta lei não for aprovada, a regra de reajuste do regime geral de previdência.

2.7 – sobre os detentores de mandato

Vedada a adesão de novos, os atuais segurados de regime de previdência aplicável a titulares de mandato eletivo poderão, mediante opção expressa a ser formalizada no prazo de 180 dias, permanecer nos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados, devendo, para fazer jus à aposentadoria por esse regime, cumprir um prazo adicional de contribuição correspondente a 30% e comprovar idade mínima de 65 anos. Quem não fizer a opção, poderá contar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria no regime de previdência ao qual o segurado se encontrava vinculado.

3. Direito adquirido
O servidor que, na data da promulgação da Emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.

O art. 8º da proposta é claro ao “assegurar a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria ao servidor público de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data da promulgação da emenda, com base nos critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão de aposentaria e da pensão”.

Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.

4. contribuição previdenciária – ativos, inativos e pensionistas
A contribuição previdenciária, atualmente de 11% sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo e do mesmo percentual sobre a parcela que excede ao teto do INSS para as aposentadoria e pensões, poderá ser instituída, em novas bases, por lei complementar, que deverá observar os seguintes critérios, que também serão aplicados aos policiais e militares das Forças Armadas:

a) Alíquota mínima de contribuição não inferior à cobra pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS;

b) Alíquota progressiva, conforme critérios estabelecidos em lei complementar;

c) Contribuições extraordinárias, consideradas as condições de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o histórico contributivo, a regra de cálculo do benefício, incidente sobre a parcela que exceda a um salário mínimo.

Ou seja, a reforma autoriza: i) o aumento de contribuição, ii) a contribuição progressiva, e iii) a contribuição extraordinário, sendo esta incidente sobre a parcela do salário ou provento que exceder a um salário mínimo.

Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.

5. Aposentadoria por invalidez 
O conceito de aposentadoria por invalidez é substituído pelo conceito de aposentadoria por incapacidade permanente e seu provento será sempre proporcional à média simples de contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderá a 100% da média.

O cálculo considera 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até 100 da referida média. Para atingir 100%, o servidor terá que comprovar 40 anos de contribuição.

Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade 

6. Abono de permanência
Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

Conclusão
A versão que vazou da reforma previdenciária proposta pelo equipe econômica do governo Bolsonaro é mais dura que a proposta pelo ex-presidente Michel Temer, porém ainda passará pelo crivo do presidente e também do Congresso Nacional, que poderá modificá-la em vários aspectos, especialmente a unificação de idade entre homens e mulheres. Ela dá caráter previdenciário aos soldos e pensões das Forças Armadas, proíbe novas adesões aos regimes previdenciários destinados a detentores de mandatos eletivos, e estende seus termos automaticamente aos Estados e Municípios, se no prazo de dois anos esses entes não adequarem seus regimes próprios, inclusive com a adoção da previdência complementar. 

* Antônio Augusto de Queiroz jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais

Tiroteio entre policiais e suspeitos deixa pelo menos 13 mortos no Rio

Segundo a Polícia Militar, operação seria para combater supostos traficantes que disputam tráfico de drogas nas comunidades

↑ Foto: Reprodução

Um confronto entre policiais e supostos traficantes deixou pelo menos 13 mortos na comunidade de Falled-Fogueteiro, nas proximidades de Santa Tereza, no centro do Rio de Janeiro, na manhã desta sexta-feira (8).

De acordo com a Polícia Militar, o confronto ocorreu entre policiais e homens que disputam o tráfico de drogas nas comunidades da região. Desde o início da manhã desta sexta-feira, o Batalhão da Polícia de Choque está na região.

Na operação, a polícia apreendeu três fuzis, doze pistolas e seis granadas. Sete pessoas foram presas até às 12h. Além da operação na comunidade do Falled- Fogueteiro, outra ação da PM ocorre no Morro dos Prazeres. Duas pessoas ficaram feridas e levadas ao Hospital Municipal Souza Aguiar.

Nessa operação, que teve início, segundo a polícia, a partir de denúncias sobre a atuação de organizações criminosas, foram apreendidos um fuzil e três pistolas. Nesta manhã, diversas operações ocorrem nos Morros da Coroa, Fallet-Fogueteiro e Prazeres, nos Bairros do Catumbi e Santa Teresa. Segundo relatos de moradores, os tiros ainda podem ser ouvidos na região. Há um alerta para evitar as ruas Itapiru e Barão de Petrópolis.

Em um blitz, realizada na saída do túnel Santa Bárbara, revista ônibus, motos e carros. Em função da operação, o trânsito está intenso para os motoristas que seguem da zona sul para o centro.

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Fonte: R7

Atletas do Flamengo contam que quebraram janelas do alojamento para tentar salvar amigos

Atleta falou que colegas 'pareciam desmaiados'. A TV Globo e o G1 tiveram acesso a quatro depoimentos prestados na tarde desta sexta-feira na delegacia

↑ Vítimas do incêndio no alojamento do Flamengo — Foto: Arte/G1

Os jovens atletas do Flamengo que sobreviveram ao incêndio, na madrugada desta sexta-feira (8), contaram em depoimento à Polícia Civil do Rio de Janeiro como perceberam as chamas no alojamento. Um deles disse que precisou “quebrar as janelas para tentar salvar os atletas mas eles pareciam desmaiados”.

A TV Globo e o G1 tiveram acesso a quatro depoimentos prestados durante a tarde na 42ª DP, no Recreio dos Bandeirantes. Dez jogadores da base do Flamengo, com idades entre 14 e 16 anos, morreram na tragédia, e outros três estão internados.

‘Grande explosão’ e ‘cheiro de queimado’
De acordo com um dos sobreviventes, havia muita fumaça no local. Segundo o atleta, ele e outros colegas conseguiram quebrar a janela de um dos quartos pelos fundos do contêiner e resgataram os três adolescentes sobreviventes.

Neste momento, segundo o jovem atleta, já havia muito fogo e um dos seguranças veio com o extintor de incêndio. Foi nesta hora que ocorreu uma grande explosão em um dos aparelhos de ar-condicionado instalado no alojamento.

Outro atleta contou que, por volta das 5h, acordou “incomodado com o cheiro de queimado e com a temperatura do quarto muito alta”.

O jovem conta que sentiu também um vapor quente no rosto, quando percebeu que o ar-condicionado do quarto estava em chamas. Segundo ele, cinzas caíam do aparelho.

No depoimento consta que o jogador levantou e chamou seus colegas, dizendo que o quarto onde estavam pegava fogo e pretendia buscar ajuda. O nome do jovem foi preservado por ser menor de idade.

O adolescente ainda tentou buscar água no bebedouro para apagar o fogo, mas percebeu que não seria suficiente, já que as chamas estavam altas. Pediram, segundo ele, ajuda ao monitor.

Ele contou que não imaginou que “a situação estava tão grave, achando de início que apenas seu quarto estaria com problemas”.

Nos relatos, os jovens contam que quando saíram do contêiner olharam para trás e viram que o fogo estava se alastrando pelo teto de todos os outros quartos também.

Fogo começou no quarto 6
De acordo com os depoimentos dos jovens, o fogo começou no quarto 6. Todos os atletas que estavam neste quarto conseguiram se salvar.

Em todos os outros houve vítimas:

  • Cinco que morreram dormiam no quarto 1
  • Três estavam no quarto 2
  • Uma vítima estava no quarto 3
  • Outra vítima no quarto 5

De acordo com os depoimentos, as cinco vítimas do quarto 1 foram Jedson, Bernardo, Arthur, Vitor e Paulo.

Um outro jovem contou que acordou com um “barulho muito alto como se fosse uma explosão”.

Então, ele conta que “acordou e um colega que estava ao seu lado gritou: ‘explodiu! está pegando fogo!’.

Segundo este relato, o garoto conta que tudo estava muito escuro, que levantou e correu em direção à porta do seu alojamento junto com mais um colega.

No alojamento 4 onde estava a testemunha havia seis pessoas no momento da explosão. Todos conseguiram sair sem lesões. Segundo ele, o fogo começou no quarto 6.

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Fonte: G1

ANA não descarta possibilidade de barragem que rompeu em Brumadinho chegar ao São Francisco

Ascom IMA-ALRio São Francisco

 

A Barragem I da mina Córrego do Feijão, rompida no dia 25 de janeiro está localizada em Brumadinho (MG), em um córrego afluente ao rio Paraopeba, que, por sua vez, deságua no rio São Francisco no reservatório da Usina Hidrelétrica de Três Marias, localizado a 331km da barragem rompida.

 

 

Segundo o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), nesta quinta-feira (07) o ponto mais a jusante do rio Paraopeba, onde foram identificadas alterações do parâmetro turbidez, se localiza no município de São José da Varginha (MG). Este local se encontra a cerca de 200km do início do reservatório de Três Marias. Entretanto, essas alterações se mostram ainda pequenas e dentro da faixa de valores usuais para o período.

 

Conforme a Agência Nacional das Águas (ANA) deve-se mencionar que a ausência de precipitações significativas nos primeiros dias após o rompimento da barragem colaborou para a baixa velocidade de propagação da frente de sedimentos e para sua deposição no leito do rio.

 

 

Com a ocorrência de chuvas poderão ser registradas alterações no comportamento até agora observado, em decorrência da lavagem e novos aportes de rejeitos localizados na própria barragem e na bacia de drenagem localizada a jusante do local do rompimento.

 

Segundo a ANA, ainda não é possível afirmar as consequências que advirão ou que os rejeitos provenientes do rompimento da barragem irão atingir o reservatório de Três Marias e impactar usuários de recursos hídricos localizados no rio São Francisco.

 

O monitoramento em curso no rio Paraopeba, conduzido pela ANA, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), CPRM e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), segundo metodologias e procedimentos normatizados, tem seus resultados divulgados por meio de boletins diários nas páginas eletrônicas dessas instituições.

 

Assim, o acompanhamento continuado da propagação dos rejeitos provenientes do rompimento da barragem será mantido, intensificado e estendido ou adaptado, sempre que necessário, para acompanhar sua evolução ao longo do rio Paraopeba e, eventualmente, no reservatório de Três Marias. 

 

*com Agência Brasil

Moro iguala milícias a PCC e abre potencial conflito com o bolsonarismo

Sérgio Moro quer alterar 14 leis em vigor e mirar organizações criminosas, mas segue sem comentar a ligação de seu governo com milicianos e crimes de execução no Rio de Janeiro

↑ Proposta de Moro envolve os códigos penal, processual e eleitoral; o pacote cita nominalmente PCC, Comando Vermelho e milícias (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Em zona de silêncio sobre ligação de seu governo com milicianos e crimes de execuçao no Rio de Janeiro, Sérgio Moro lança seu pacote de ministro da justiça. Ele quer alterar 14 leis em vigor e mirar organizações criminosas. A proposta de Moro envolve os códigos penal, processual e eleitoral (neste terceiro item, Moro quer a criminalização do caixa dois, ponto que aflige o Congresso). O pacote cita nominalmente PCC, Comando Vermelho e milícias, o quesito combate a organizações criminosas.

A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que “esses grupos seriam oficialmente citados em lei como exemplos para que uma organização criminosa desse porte seja entendida em termos de estrutura e força econômica. Uma ideia, por exemplo, é a possibilidade do uso de agentes policiais disfarçados nessas organizações. O texto preparado pela equipe de Moro foi enviado à Casa Civil na última sexta-feira (1º) para ajustes finais e será apresentado nesta segunda a governadores e secretários de Segurança Pública. O ministro convocou a imprensa para uma entrevista coletiva após este encontro. Em breve, a proposta será enviada ao Congresso para tramitação.”

A matéria acrescenta: “o pacote de medidas é a grande aposta de Moro, que deixou a função de juiz federal (dirigiu a Lava Jato em Curitiba) para assumir o cargo de ministro de Jair Bolsonaro. ​No campo penal, o texto prevê, em linhas gerais, a execução provisória para condenados em segunda instância e o aumento da efetividade dos tribunais de júri, como a execução imediata da pena em casos de homicídios. As medidas a serem apresentadas visam também o endurecimento do cumprimento de penas e sua elevação para crimes ligados a armas de fogo. Inclui também legislação para permissão do uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.”

Moro soltou uma declaração protocolar, em meio a sua zona de silêncio diante dos escândalos do governo do qual faz parte: “o crime organizado alimenta a corrupção, que alimenta o crime violento. Boa parte dos homicídios está relacionada à disputa por tráfico de drogas ou dívida de drogas. Por outro lado, a corrupção esvazia os recursos públicos que são necessários para implementar políticas de segurança públicas efetivas”.

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Fonte: Brasil 247

Sexta, 01 Fevereiro 2019 17:45

A dor nossa de cada dia

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A dor nossa de cada dia

 

 Por Ronaldo Correia de Brito

  
Numa das portas do meu guarda-roupa na Casa do Estudante, no Campus da Universidade Federal de Pernambuco, em Recife, eu preguei uma foto em preto e branco, recortada de um jornal da cidade. A imagem havia sido registrada num campo de concentração nazista, talvez Auschwitz ou Treblinka, não lembro ao certo, o horror era o mesmo em todos os lugares de extermínio. Homens no último estágio de desnutrição, vestidos em uniformes listados, uma estrela de Davi ao peito, os crânios raspados, os ossos salientes, olhavam esbugalhados. Em torno, catres imundos, onde deviam proliferar insetos. Um dos homens esboçava sorriso doce, talvez o rictos da morte próxima.

Abaixo do retrato arrepiante, que levei comigo em várias mudanças até que se extraviou, escrevi: nunca permita, nunca pactue.

Eu não passava de um garoto de 19 anos, cheio de ideais socialistas, e sentimentos cristãos inculcados pela mãe e pela avó materna. Na nossa casa dos Inhamuns e do Cariri, todos entravam, falavam, choravam, comiam, levavam algum alimento ou roupa quando iam embora, recebiam atenção de minha mãe, que largava as tarefas domésticas para ouvir e consolar. Meu pai enchia a despensa da casa e mamãe esvaziava, dando aos mais necessitados.

A lembrança da imagem de Auschwitz (ou seria Treblinka?) me veio de uma foto enviada por um amigo, essa que reproduzo. O texto ilustrando não é meu. Mas amplio a dedicatória a todos os brasileiros, entre os quais me incluo. Onde foi parar o meu horror adolescente? O que tenho feito para impedir a proliferação desses campos de extermínio e abandono do povo brasileiro, de crianças e adolescentes? O que faço para não permitir tamanho horror, nem pactuar com ele? Abro as portas da minha casa como mamãe cristãmente fazia? Abro o meu coração?

É fácil comover-se com as tragédias ocorridas em outros lugares, ou noutros tempos. Dizemos: se eu estivesse lá, não permitiria que acontecesse. Se fosse comigo, seria bem diferente. Por que eles não reagem, são mais numerosos? Por que ficam tão passivos? Eu morreria lutando, mas não deixaria acontecer, afirmamos convictos.

Está acontecendo, acontece todos os dias, debaixo dos nossos olhos. A miséria rasteja ao nível do chão, da sarjeta, como as poças de lama que saltamos ou contornamos. Era assim com os judeus da Polônia, é assim com os pobres do Brasil. Ao nível do chão a miséria se torna mais miserável, tenta não ser visível para os que olham de pé, apenas à frente. Vejam a foto comovedora dessa criança. Quando a miséria não se oculta por ela mesma, na humildade de ser miséria, surgem os que tentam ocultá-la com tapumes.

Recebi imagens das nações indígenas com os apelos: estão invadindo nosso lar; precisamos da sua ajuda; lute por nós; mobilização nacional contra o genocídio indígena; apoie antes que seja tarde.

– Nunca pactue, nunca permita, escreveu o adolescente de 19 anos, na porta do seu guarda-roupa. O que faço para não permitir, nem pactuar?, me pergunta já velho de 67 anos, atônito com os descaminhos da nova política brasileira. E a resposta parece sempre a mesma: lutar, lutar, lutar com os recursos que estiverem ao alcance da mão e da voz. 

*Ronaldo Correia de Brito é médico e escritor.

Palmeira: Sai primeiro Laudo Técnico da Barragem da Mata da Cafurna

Assessoria

 

A Barragem da Mata da Cafurna está localizada em terras indígenas, Aldeia Xucuru-Kariri, município de Palmeira dos Índios-AL, e é de responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai). O técnico do Ibama – AL, Rivaldo Couto, em uma reportagem da TV Gazeta, disse que “a Mata da Cafurna é a única barragem de Alagoas que oferece riscos para a segurança das comunidades”.

 

 

A declaração do representante do Ibama causou grande preocupação para a população palmeirense. Diante disso, o prefeito Júlio Cezar determinou imediatamente que uma equipe técnica do município fizesse uma inspeção na barragem. O engenheiro civil José Antônio de Melo, especialista em projetos de barragens, e trabalhou por mais de trinta anos no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), apresentou ao prefeito, nesta quinta-feira (31), um Laudo de Avaliação Técnica das condições da Barragem da Mata da Cafurna. 

 

Segundo o documento, assinado pelo engenheiro, “a Barragem não oferece nenhum risco iminente de ruptura”. Ele verificou apenas a necessidade de um pequeno conserto na ombreira esquerda, mas salienta que isso não propicia nenhum dano. Recomenda ainda, que a barragem seja incluída em um Programa de Inspeção, por parte dos órgãos competentes, ANA, Funai, Ibama, Ima e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

 

 

Na última terça-feira (29) a Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou uma lista de 26 barragens, em Alagoas, que terão fiscalização priorizada. Algumas foram classificadas de risco alto e com dano potencial associado alto. A barragem da Mata da Cafurna não aparece no relatório da ANA. 

 

O prefeito Júlio Cezar disse que o Laudo foi um alívio para todos. “Agora estamos mais aliviados. Este Laudo é assinado por um profissional da engenharia, que tem mais de 30 anos de serviços e de experiência no assunto. Iremos seguir todas as suas recomendações. Inclusive, a nossa Defesa Civil já encaminhou ofício aos órgãos competentes, pedindo que realizem relatórios de segurança de todas as nossas barragens”, informou o prefeito.

 

 

Quinta, 31 Janeiro 2019 17:11

Bancada feminina no Senado diminui em 2019

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Bancada feminina no Senado diminui em 2019

Posse de senadores e eleição da Mesa serão dia 1º de fevereiro

↑ Senadoras na primeira sessão da última legislatura, em 1º de fevereiro de 2015 (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A bancada feminina no Senado a partir de 2019 foi reduzida de 13 para 12 senadoras. Dos 353 candidatos ao Senado nas eleições de 2018, 62 eram mulheres e, dessas, sete se elegeram. Em 20 estados, nenhuma mulher foi eleita e em três deles nem houve candidatas. O Distrito Federal e a Paraíba elegeram a primeira senadora da história dessas unidades da Federação.

A senadora eleita Soraya Thronicke (PSL-MS) lamenta o fato de mais da metade da população brasileira ser feminina e essa parcela não estar representada no Parlamento.

“Eu vejo isso com muito pesar. A questão é muito mais profunda do que trazer direitos para as mulheres na legislação eleitoral. Isso é mais profundo. É uma questão cultural. Eu sempre defendi que, antes de tudo, antes de votar em uma pessoa por conta do gênero, a gente tem que votar em quem a gente acredita, né? Mas o que eu percebi é que as mulheres não votaram em mulheres”,  afirmou Soraya, escolhida para representar o Mato Grosso do Sul, único estado a contar com duas mulheres como senadoras.

Por ser a política um universo tradicionalmente masculino, a primeira mulher eleita ao Senado pela Paraíba, Daniella Ribeiro (PP), defende mais diálogo para incentivar mais mulheres a se candidatarem.

“Que as mulheres possam despertar à importância desse incentivo. A mulher já é essencialmente política. Dentro de casa, ela já faz a política de decisão, em sua comunidade, em seu bairro, em sua cidade, ela interfere, faz essa política. Então, eu acredito muito na discussão das próprias mulheres de explicar essa dificuldade, se tem o desejo, porque não entrou para a política”, declarou Daniella.

Além de Soraya Thronicke e Daniella Ribeiro, foram eleitas Eliziane Gama (PPS-MA), Mara Gabrilli (PSDB-SP), juíza Selma Arruda (PSL-MT), Leila Barros (PSB-DF) e Zenaide Maia (PHS-RN). Permanecem no mandato as senadoras Simone Tebet (MDB-MS), Kátia Abreu (PDT-TO), Rose de Freitas (MDB-ES) e Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Pelo Acre, a senadora Mailza Gomes (PP), assumiu a vaga de Gladson Cameli, que deixou o Senado em dezembro para assumir o governo do estado.

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Fonte: Agência Senado

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